Questões de Ética Profissional e Estatuto da Advocacia — OAB
Resolva questões de Ética Profissional e Estatuto da Advocacia cobradas no Exame de Ordem da OAB, elaboradas pela banca FGV. Cada questão acompanha gabarito e comentário explicando o fundamento jurídico da resposta correta. Pratique de graça e acompanhe seu desempenho na disciplina.
Temas de Ética Profissional e Estatuto da Advocacia cobrados na OAB
- Atividade de Advocacia e Atos Privativos
- Direitos e Prerrogativas do Advogado
- Estrutura e Órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
- Ética do Advogado, Deveres Gerais e Publicidade Profissional
- Honorários Advocatícios
- Infrações e Sanções Disciplinares
- Inscrição na OAB, Incompatibilidades e Impedimentos
- Outros Temas e Normas Esparsas
- Processo Disciplinar na OAB
- Sociedade de Advogados e Regimes de Atuação
Xisto, advogado, é convidado a ocupar o prestigiado cargo de Procurador-Geral de um município, cargo de confiança do Prefeito Municipal passível de exoneração ad nutum. O cargo é privativo de advogado. No entanto, ao assumir o referido cargo, ocorrerá o (a)
cancelamento da sua inscrição.
exercício limitado da advocacia.
suspensão do exercício da atividade advocatícia.
anotação de impedimento.
Tertúlio, advogado, testemunha a ocorrência de um acidente de trânsito sem vítimas, envolvendo quatro veículos automotores. Seus dados e sua qualificação profissional constam nos registros do evento. Posteriormente, em ação de responsabilidade civil, o advogado Tertúlio é arrolado como testemunha por uma das partes. No dia designado para o seu depoimento, alega que estaria impossibilitado de realizar o ato porque uma das pessoas envolvidas poderia contratá-lo como profissional, embora, naquele momento, nenhuma delas tivesse manifestado qualquer intenção nesse sentido. A respeito do tema, é correto dizer que
o advogado é suspeito para prestar depoimento no caso em tela.
a possibilidade decorre da ausência de efetiva atuação profissional.
o depoimento do advogado, no caso, é facultativo.
somente poderia prestar depoimento após a intervenção de todas as partes no processo.
Homero, advogado especializado em Direito Público, após longos anos, obtém sentença favorável contra a Fazenda Pública Estadual. Requer a execução especial e apresenta, após o decurso normal do processo, requerimento de expedição de precatório, estabelecendo a separação do principal, direcionado ao seu cliente, dos honorários de sucumbência e postulando o desconto no principal de vinte por cento a título de honorários contratuais, cujo contrato anexa aos autos. O pedido é deferido pelo Juiz, mas há recurso do Ministério Público, que não concorda com tal desconto. De acordo com as normas estatutárias aplicáveis, é correto afirmar que
os honorários devidos no processo judicial se resumem aos sucumbenciais, vedado o desconto de quaisquer outros valores a esse título.
os honorários advocatícios, que gozam de autonomia, quer sucumbenciais, quer contratuais, devem ser cobrados em via própria diretamente ao cliente.
é possível o pagamento de honorários advocatícios contratuais no processo em que houve condenação, havendo precatório, desde que o contrato seja escrito.
seja o contrato escrito ou verbal, pode o advogado requerer o pagamento dos seus honorários contratuais mediante desconto no valor da condenação.
Joel é experiente advogado, inscrito há muitos anos nos quadros da OAB. Em atividade profissional, comparece à sessão de tribunal com o fito de sustentar, oralmente, recurso apresentado em prol de determinado cliente. Iniciada a sessão de julgamento, após a leitura do relatório, pelo magistrado designado para tal função no processo, dirige-se à tribuna e, regularmente, apresenta sua defesa oral. No curso do julgamento há menção, pelo Relator de data e fls. constantes dos autos processuais que se revelam incorretas. No concernente ao tema, à luz das normas estatutárias, o advogado
deve aguardar o final do julgamento, com a proclamação do resultado, para apresentar questão de ordem.
poderá usar a palavra, pela ordem, para esclarecer questão de fato, que influencie o julgamento.
não possui instrumento hábil para interromper o julgamento.
após o final do julgamento deverá, mediante nova sustentação oral, indicar os erros cometidos.
Michel, Philippe e Lígia, bacharéis em Direito recém-formados e colegas de bancos universitários, comprometem-se a empreender a atividade advocatícia de forma conjunta logo após a aprovação no Exame de Ordem. Para gáudio dos bacharéis, todos são aprovados no certame e obtém sua inscrição no Quadro de Advogados da OAB. Assim, alugam sala compatível em local próximo ao prédio do Fórum do município onde pretendem exercer sua nobre função. De início, as causas são individuais, por indicação de amigos e parentes. Logo, no entanto, diante do sucesso profissional alcançado, são contactados por sociedades empresárias ansiosas pela prestação de serviços profissionais advocatícios de qualidade. Uma exigência, no entanto, é realizada: a prestação deve ocorrer por meio de sociedade de advogados. No concernente ao tema, à luz das normas aplicáveis
a sociedade de advogados é de natureza empresarial.
os advogados sócios da sociedade de advogados respondem limitadamente por danos causados aos clientes.
o registro da sociedade de advogados é realizado no Conselho Seccional da OAB onde a mesma mantiver sede.
não é possível associação com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados.
Caio, advogado, inscrito na OAB-SP, após aprovação em concorrido Exame de Ordem, atua em diversos ramos do Direito. Um dos seus clientes possui causa em curso perante a Comarca de Tombos/MG, tendo o profissional comparecido à sede do Juízo para praticar ato em prol do seu constituinte. Estando no local, foi surpreendido por designação do Juiz Titular da Comarca para representar Tício, pessoa de parcos recursos financeiros, diante da ausência de Defensor Público designado para prestar serviços no local, por falta de efetivo suficiente de profissionais. Não tendo argumentos para recusar o encargo, Caio participou do ato. Diante desse quadro
o ato deveria ter sido adiado diante da exclusividade da atuação da Defensoria Pública.
o advogado deveria ter recusado o encargo, mesmo sem justificativa plausível.
a recusa nesses casos poderá ocorrer, com justo motivo.
a recusa poderia ocorrer diante da ausência de sanção disciplinar.
Dentre as sanções cabíveis no processo disciplinar realizado pela OAB no concernente aos advogados estão a censura, a suspensão, a exclusão e a multa. Dentre as circunstâncias atenuantes para a aplicação do ato sancionatório, encontra-se, consoante o Estatuto,
exercício assíduo e proficiente em mandato realizado na OAB.
ser reincidente em faltas da mesma natureza.
prestação de serviços à advocacia, mesmo irrelevantes.
ter sido o ato cometido contra outro integrante de carreira jurídica.
Francisco, advogado, dirige-se, com seu cliente, para participar de audiência em questão cível, designada para a colheita de provas e depoimento pessoal. O ato fora designado para iniciar às 13 horas. Como é de praxe, adentraram o recinto forense com meia hora de antecedência, sendo comunicados pelo Oficial de Justiça que a pauta de audiências continha dez eventos e que a primeira havia iniciado às dez horas, já caracterizado um atraso de uma hora, desde a audiência inaugural. A autoridade judicial encontrava-se presente no foro desde as nove horas da manhã, para despachos em geral, tendo iniciado a primeira audiência no horário aprazado. Após duas horas de atraso, Francisco informou, por escrito, ao Chefe do Cartório Judicial, que, diante do ocorrido, ele e seu cliente estariam se retirando do recinto. Diante do narrado, à luz das normas estatutárias
qualquer atraso superior a uma hora justifica a retirada do recinto, pelo advogado.
o advogado deveria, no caso narrado, peticionar ao Magistrado e retirar-se do recinto.
o atraso que justifica a retirada do advogado está condicionado à ausência da autoridade judicial no evento.
meros atrasos da autoridade judicial não permitem a retirada do advogado do recinto.
João Vítor e Ana Beatriz, ambos advogados, contraem núpcias, mantendo o estado de casados por longos anos. Paralelamente, também mantêm sociedade em escritório de advocacia. Por motivos vários, passam a ter seguidas altercações, com acusações mútuas de descumprimento dos deveres conjugais. Ana Beatriz, revoltada com as acusações desfechadas por João Vítor, requer que a OAB promova sessão de desagravo, uma vez que sua honra foi atingida por seu marido, em discussões conjugais. À luz das normas estatutárias,
nenhum ato poderá ser realizado pela OAB, tendo em vista que as ofensas não ocorreram no exercício da profissão de advogado.
o ato de desagravo depende somente da qualidade de advogado do ofendido.
sendo o ofensor advogado, o desagravo é permitido pelo estatuto.
o desagravo poderá ocorrer privadamente.
Fábio, advogado com mais de dez anos de efetiva atividade, obtém a indicação da OAB para concorrer pelo quinto constitucional à vaga reservada no âmbito de Tribunal de Justiça. No curso do processo também obtém a indicação do Tribunal e vem a ser nomeado pelo Governador do Estado, ingressando nos quadros do Poder Judiciário. Diante disso, à luz das normas estatutárias ocorrerá:
a suspensão até que cesse a incompatibilidade.
o cancelamento da inscrição como advogado.
o licenciamento do profissional.
a passagem para a reserva do quadro de advogados.
Questões de outras disciplinas da OAB
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito da Criança e do Adolescente
- Direito Do Consumidor
- Direito Do Trabalho
- Direito Eleitoral
- Direito Empresarial
- Direito Financeiro
- Direito Internacional
- Direito Penal
- Direito Previdenciário
- Direito Processual Civil
- Direito Processual do Trabalho
- Direito Processual Penal
- Direito Tributário
- Direitos Humanos
- Filosofia do Direito