Michel, Philippe e Lígia, bacharéis em Direito recém-formados e colegas de bancos universitários, comprometem-se a empreender a atividade advocatícia de forma conjunta logo após a aprovação no Exame de Ordem. Para gáudio dos bacharéis, todos são aprovados no certame e obtém sua inscrição no Quadro de Advogados da OAB. Assim, alugam sala compatível em local próximo ao prédio do Fórum do município onde pretendem exercer sua nobre função. De início, as causas são individuais, por indicação de amigos e parentes. Logo, no entanto, diante do sucesso profissional alcançado, são contactados por sociedades empresárias ansiosas pela prestação de serviços profissionais advocatícios de qualidade. Uma exigência, no entanto, é realizada: a prestação deve ocorrer por meio de sociedade de advogados. No concernente ao tema, à luz das normas aplicáveis
a sociedade de advogados é de natureza empresarial.
os advogados sócios da sociedade de advogados respondem limitadamente por danos causados aos clientes.
o registro da sociedade de advogados é realizado no Conselho Seccional da OAB onde a mesma mantiver sede.
não é possível associação com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados.
Caio, advogado, inscrito na OAB-SP, após aprovação em concorrido Exame de Ordem, atua em diversos ramos do Direito. Um dos seus clientes possui causa em curso perante a Comarca de Tombos/MG, tendo o profissional comparecido à sede do Juízo para praticar ato em prol do seu constituinte. Estando no local, foi surpreendido por designação do Juiz Titular da Comarca para representar Tício, pessoa de parcos recursos financeiros, diante da ausência de Defensor Público designado para prestar serviços no local, por falta de efetivo suficiente de profissionais. Não tendo argumentos para recusar o encargo, Caio participou do ato. Diante desse quadro
o ato deveria ter sido adiado diante da exclusividade da atuação da Defensoria Pública.
o advogado deveria ter recusado o encargo, mesmo sem justificativa plausível.
a recusa nesses casos poderá ocorrer, com justo motivo.
a recusa poderia ocorrer diante da ausência de sanção disciplinar.
Dentre as sanções cabíveis no processo disciplinar realizado pela OAB no concernente aos advogados estão a censura, a suspensão, a exclusão e a multa. Dentre as circunstâncias atenuantes para a aplicação do ato sancionatório, encontra-se, consoante o Estatuto,
exercício assíduo e proficiente em mandato realizado na OAB.
ser reincidente em faltas da mesma natureza.
prestação de serviços à advocacia, mesmo irrelevantes.
ter sido o ato cometido contra outro integrante de carreira jurídica.
Francisco, advogado, dirige-se, com seu cliente, para participar de audiência em questão cível, designada para a colheita de provas e depoimento pessoal. O ato fora designado para iniciar às 13 horas. Como é de praxe, adentraram o recinto forense com meia hora de antecedência, sendo comunicados pelo Oficial de Justiça que a pauta de audiências continha dez eventos e que a primeira havia iniciado às dez horas, já caracterizado um atraso de uma hora, desde a audiência inaugural. A autoridade judicial encontrava-se presente no foro desde as nove horas da manhã, para despachos em geral, tendo iniciado a primeira audiência no horário aprazado. Após duas horas de atraso, Francisco informou, por escrito, ao Chefe do Cartório Judicial, que, diante do ocorrido, ele e seu cliente estariam se retirando do recinto. Diante do narrado, à luz das normas estatutárias
qualquer atraso superior a uma hora justifica a retirada do recinto, pelo advogado.
o advogado deveria, no caso narrado, peticionar ao Magistrado e retirar-se do recinto.
o atraso que justifica a retirada do advogado está condicionado à ausência da autoridade judicial no evento.
meros atrasos da autoridade judicial não permitem a retirada do advogado do recinto.
João Vítor e Ana Beatriz, ambos advogados, contraem núpcias, mantendo o estado de casados por longos anos. Paralelamente, também mantêm sociedade em escritório de advocacia. Por motivos vários, passam a ter seguidas altercações, com acusações mútuas de descumprimento dos deveres conjugais. Ana Beatriz, revoltada com as acusações desfechadas por João Vítor, requer que a OAB promova sessão de desagravo, uma vez que sua honra foi atingida por seu marido, em discussões conjugais. À luz das normas estatutárias,
nenhum ato poderá ser realizado pela OAB, tendo em vista que as ofensas não ocorreram no exercício da profissão de advogado.
o ato de desagravo depende somente da qualidade de advogado do ofendido.
sendo o ofensor advogado, o desagravo é permitido pelo estatuto.
o desagravo poderá ocorrer privadamente.
Fábio, advogado com mais de dez anos de efetiva atividade, obtém a indicação da OAB para concorrer pelo quinto constitucional à vaga reservada no âmbito de Tribunal de Justiça. No curso do processo também obtém a indicação do Tribunal e vem a ser nomeado pelo Governador do Estado, ingressando nos quadros do Poder Judiciário. Diante disso, à luz das normas estatutárias ocorrerá:
a suspensão até que cesse a incompatibilidade.
o cancelamento da inscrição como advogado.
o licenciamento do profissional.
a passagem para a reserva do quadro de advogados.
Renato, advogado em início de carreira, é contactado para defender os interesses de Rodrigo que está detido em cadeia pública. Dirige-se ao local onde seu cliente está retido e busca informações sobre sua situação, recebendo como resposta do servidor público que estava de plantão que os autos do inquérito estariam conclusos com a autoridade policial e, por isso, indisponíveis para consulta e que deveria o advogado retornar quando a autoridade tivesse liberado os autos para realização de diligências. À luz das normas aplicáveis,
o advogado, diante do seu dever de urbanidade, deve aguardar os atos cabíveis da autoridade policial.
o acesso aos autos, no caso, depende de procuração e de prévia autorização da autoridade policial.
no caso de réu preso, somente com autorização do juiz pode o advogado acessar os autos do inquérito policial.
o acesso aos autos de inquérito policial é direito do advogado, mesmo sem procuração ou conclusos à autoridade policial.
Em sede de sentença prolatada nos autos de reclamação trabalhista, na qual você advoga para a sociedade empresária, parte ré, o Juiz reconheceu que tanto o seu cliente como o autor da ação foram responsáveis pela rescisão motivada do contrato de trabalho, tendo se operado a justa causa do empregado, concomitantemente com a rescisão indireta por parte do empregador. Sobre os fatos apresentados, assinale a afirmativa correta.
Dada a concomitância de motivações para o término motivado da relação contratual, presume-se pela dispensa imotivada, sendo devidas as verbas trabalhistas daí decorrentes.
Configurada a culpa recíproca, seu cliente terá direito apenas a 50% das férias vencidas e ao saldo de salários integral, não havendo direito aos valores de aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais e à multa sobre o FGTS.
Configurada a culpa recíproca, seu cliente terá direito a 50% do valor do aviso prévio, das férias proporcionais e do 13º salário proporcional, além dos valores das férias vencidas e do saldo de salários. A multa sobre o FGTS, no entanto, não será devida.
Configurada a culpa recíproca, seu cliente terá direito a 50% do valor do aviso prévio, das férias proporcionais e do 13º salário proporcional e 20% da multa sobre o FGTS, além dos valores que já seriam devidos na hipótese de justa causa, quais sejam, férias vencidas e saldo de salários.
A respeito do nome empresarial, é correto afirmar que:
a sociedade anônima será designada somente por meio de denominação.
a sociedade em conta de participação, por possuir personalidade jurídica, pode adotar firma ou denominação.
a sociedade limitada será designada somente por meio de firma.
o nome empresarial pode ser objeto de contrato de compra e venda.
A síndica do prédio em que Mirtes mora já advertiu a moradora do risco de queda dos vasos e de possível dano aos transeuntes e moradores do prédio. Num dia de forte ventania, os vasos de Mirtes caíram sobre os carros estacionados na rua, causando sérios prejuízos. Nesse caso, é correto afirmar que Mirtes:
poderá alegar motivo de força maior e não deverá indenizar os lesados.
está isenta de responsabilidade, pois não teve a intenção de causar prejuízo.
somente deverá indenizar os lesados se tiver agido dolosamente.
deverá indenizar os lesados, pois é responsável pelo dano causado pelo fato da coisa.