A sociedade empresária XYZ Fábrica e Comercialização Digital S.A., por meio do site de um representante empresarial autônomo, vende os bens informáticos que fabrica. Gláucia, estudante universitária, em 23 de junho de 2024, realizou a compra na internet de um desktop e dois monitores. Os produtos seriam destinados aos seus estudos e ao estágio na modalidade home office, que começaria em 1º de julho. Até a presente data os produtos não chegaram. A sociedade empresária informou que não os possui em estoque, e a fábrica encontra-se com carência de matéria-prima. Sobre a hipótese apresentada, com base no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
Gláucia deve esperar 30 dias além do prazo inicial para, então, exigir a substituição ou a devolução do valor pago.
Gláucia pode desistir da compra e solicitar a devolução integral do valor pago, uma vez que o produto não foi entregue dentro do prazo.
Gláucia deve esperar até que a fábrica normalize o fornecimento de matéria-prima, uma vez que a falta de insumos é uma causa legítima para o atraso.
Diante da situação e da ausência de matéria-prima, a sociedade empresária XYZ Fábrica e Comercialização Digital S.A. não responde solidariamente pelos atos do representante autônomo.
A sociedade empresária Óleo Essencial de Barreto Ltda. fabrica, há cinquenta anos, o produto que originou o nome empresarial, criado pelo fundador da indústria e amplamente utilizado pelo público como item pessoal para várias utilidades, sobretudo como pós-banho. Recentemente, ao concluir uma pesquisa científica, um químico da fábrica levou ao conhecimento da diretoria o fato de que o uso do produto Óleo Essencial de Barreto pode causar queimaduras graves em um certo grupo de pessoas, caso seja associado a um novo tipo de protetor solar, cujo uso vem crescendo no país. Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Cabe à Óleo Essencial de Barreto Ltda. cessar, imediatamente, a fabricação do produto.
Deve a autoridade administrativa, de ofício, proibir, imediatamente, a fabricação do produto.
Cabe à Óleo Essencial de Barreto Ltda. comunicar, imediatamente, o risco descoberto às autoridades competentes e aos consumidores.
Por se tratar de um produto disponibilizado no mercado há mais de cinquenta anos, a Óleo Essencial de Barreto Ltda. não precisa tomar qualquer providência quanto ao risco descoberto.
Carlos foi internado para tratamento de saúde. Apresentava estado grave, sendo seus familiares informados sobre a limitação do tempo de internação. Junto à assinatura dos documentos de internação, o hospital exigiu dos familiares um depósito caução para assegurar a internação do paciente, caso extrapolado o dia-limite custeado pelo plano de saúde, o que fizeram prontamente. Os familiares de Carlos procuraram você, como advogado(a), informando o ocorrido e que, de fato, o contrato do seguro-saúde apresentava essa cláusula limitadora. Assinale a opção que apresenta a orientação correta dada para o caso
A cláusula contratual que limita, no tempo, a internação hospitalar do segurado, é abusiva.
O fato de o hospital ter exigido a prestação da caução não configura conduta abusiva, apesar da evidente vulnerabilidade, por força do princípio do equilíbrio contratual.
A cláusula contratual que limita o tempo de internação não se mostra abusiva, por ter sido redigida de forma clara e compreensível.
A cláusula contratual que limita o tempo de internação, embora abusiva, não é nula e, sim, anulável, por se tratar de contrato de adesão celebrado em situação de lesão ao consumidor.
Diego ofereceu papinha industrializada para seu filho que apresentou sintomas de diarreia e vômito algumas horas depois. Ao observar a data de validade do produto, identificou que estava vencida. O produto havia sido adquirido naquela manhã na padaria vizinha e, ao retornar ao local, observou que os demais potinhos de papinha disponíveis na prateleira estavam com a data de validade adequada para o consumo. Indagando o comerciante, Diego foi informado de que os produtos estavam na mesma caixa lacrada enviada pelo fabricante naquela manhã e alegou que também foi vítima de tal erro do fabricante. Embora se conformasse e lamentasse a infelicidade de ter adquirido justamente o pote com data vencida, Diego procurou você como advogado(a) para saber se alguma providência jurídica poderia ser tomada. Diante desses fatos, assinale a opção correta
O comerciante não responde pelo evento danoso na medida em que também foi prejudicado ao receber do fabricante o produto com a data de validade expirada.
Cuida-se de vício da segurança do produto, respondendo o comerciante objetivamente por ter disponibilizado o produto para venda, podendo ainda o fabricante ser responsabilizado, não podendo alegar culpa de terceiro.
Incide excludente de responsabilidade do fabricante e do comerciante por culpa da vítima que não observou o prazo de validade antes de consumir o produto.
Cuida-se de responsabilidade objetiva do fabricante do produto, recaindo sobre o comerciante a responsabilidade subsidiária.
Mota solicitou orçamento para a instalação de persianas na sua casa e, ao receber o documento, leu que a compra das persianas escolhidas somente poderia ser realizada com a compra dos tapetes da mesma coleção. Além disso, juntamente com o orçamento, Mota recebeu proposta para aquisição de seguro residencial. O consumidor ficou em dúvida a respeito da conduta da loja de decoração e procurou você, como advogado(a), para receber orientação jurídica. A esse respeito, você informou, corretamente, ao cliente que se trata de
prática abusiva em relação às persianas e ao tapete, por condicionar o fornecimento de um produto à aquisição do outro; igualmente abusiva a prática de enviar oferta de serviço mediante proposta do seguro residencial ao consumidor, sem prévia solicitação.
prática lícita em relação às persianas e ao tapete, uma vez que se trata de produtos da mesma coleção; o seguro residencial foi meramente sugerido, não importando em venda casada.
prática abusiva em relação às persianas e ao tapete, por condicionar o fornecimento de um produto à aquisição do outro; o seguro residencial foi oferecido sem condicionamento, sendo lícita a prática.
prática lícita em relação às persianas e ao tapete, uma vez que são produtos da mesma coleção; a proposta do seguro residencial foi enviada ao consumidor sem solicitação prévia, o que torna a prática abusiva.
No instrumento de oferta de crédito pessoal em favor do microempreendedor individual Eugênio Barros, dentre outras informações, constou o montante dos juros de mora e a taxa efetiva anual dos juros. Ao indagar o intermediário sobre a omissão da taxa efetiva mensal de juros, do Custo Efetivo Total da operação (CET) e do prazo de validade da oferta, o microempreendedor recebeu as seguintes explicações: i) a taxa efetiva mensal de juros estava indicada em documento apartado, apresentado ao interessado no ato; ii) o CET deveria ser consultado no aplicativo da instituição financeira ofertante, através do uso da fórmula fornecida no próprio aplicativo; iii) a oferta era válida apenas no dia de hoje, sem qualquer documento comprobatório que amparasse a informação. Considerando as explicações do intermediário em cotejo com as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto às informações prévias no fornecimento de serviços que envolva outorga de crédito, assinale a afirmativa correta.
Todas as explicações prestadas são equivocados e violam as prescrições do CDC, eis que a taxa efetiva mensal de juros e o CET devem ser indicados no instrumento da oferta e essa deve ser de, no mínimo, 7 (sete) dias.
Todas as explicações prestadas estão corretas e em conformidade com as prescrições do CDC, não havendo necessidade de comprovação do prazo de oferta caso o beneficiário seja pessoa jurídica, como o microempreendedor individual.
A única explicação equivocada prestada é em relação à taxa efetiva mensal de juros, que deve ser necessariamente indicada no instrumento da oferta, e não em documento apartado.
São equivocados os esclarecimentos prestados quanto ao CET, pois ele deve constar do instrumento da oferta ou em documento apartado e ser de fácil acesso ao consumidor; quanto ao prazo de validade da oferta, ele deve ser de, no mínimo, 2 (dois) dias.
Em viagem realizada do Rio de Janeiro para os Estados Unidos, em janeiro de 2023, Luan e Vanessa tiveram uma de suas malas extraviada, tendo sofrido um prejuízo quantificado em cerca de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Acionada, a empresa aérea alegou que sua responsabilidade estava limitada ao teto previsto na Convenção de Varsóvia e que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não era aplicável à hipótese, por se tratar de transporte internacional. Considerando a jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal, no que toca ao tema das indenizações por danos materiais decorrentes de extravio de bagagens de viajantes no transporte aéreo, assinale a afirmativa correta.
O CDC é sempre aplicável, independentemente de se tratar de um voo internacional ou doméstico, não sendo possível que qualquer tratado ou convenção internacional limite o valor das indenizações cabíveis, pois tal fato configuraria violação à soberania nacional.
Nos voos internacionais prevalecem integralmente as limitações contidas em normativas internacionais, como a Convenção de Varsóvia e a Convenção de Montreal, enquanto nos voos domésticos aplica-se unicamente o CDC, não sendo aplicáveis as limitações contidas naquelas convenções.
Em se tratando de contrato de transporte aéreo, aplicam-se as limitações contidas nas convenções internacionais tanto aos voos domésticos quanto aos voos internacionais.
As limitações contidas na Convenção de Varsóvia e na Convenção de Montreal somente são aplicáveis quando explicitadas no contrato assinado pelo consumidor, em obediência ao dever de informação exigido pelo CDC.
Adônis procurou você, como advogado(a), queixando-se de lhe ter sido negado crédito. Informou que a recusa se baseou em uma pontuação baixa atribuída por meio do uso do método para avaliação do risco de concessão de crédito, conhecido como sistema “escore de crédito”. Disse que o método foi aplicado sem o seu consentimento prévio, bem como explicou que não foram prestados esclarecimentos a respeito das fontes dos dados considerados e nem das informações pessoais valoradas. A respeito desse assunto, à luz das disposições do Código de Defesa do Consumidor sobre banco de dados e cadastro de consumidores, assinale a afirmativa correta.
A realização de qualquer avaliação de risco para a concessão de crédito, com o objetivo de criar sistema de escore do consumidor, deve ser sempre precedida do consentimento do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
A indicação ao consumidor das fontes dos dados considerados pelo fornecedor para o cálculo do escore de crédito fica dispensada.
O consentimento prévio do consumidor consultado é desnecessário, mas a ele deve ser garantido o acesso às informações pessoais valoradas e às fontes dos dados considerados no cálculo do escore de crédito.
As informações pessoais valoradas são de autonomia do fornecedor e não precisam ser conhecidas pelo consumidor, pois são confidenciais.
Eleonora passeava de motocicleta por uma rodovia federal quando foi surpreendida por um buraco na estrada, em um trecho sob exploração por concessionária. Não tendo tempo de desviar, ainda que atenta ao limite de velocidade, passou pelo buraco do asfalto, desequilibrou-se e caiu, vindo a sofrer várias escoriações e danos materiais na moto. Os danos físicos exigiram longo período de internação, diversas cirurgias e revelaram reflexos de ordem estética. Você, como advogado(a), foi procurado(a) por Eleonora para ingressar com a medida judicial cabível diante do evento. À luz do Código de Defesa do Consumidor, você afirmou, corretamente, que
compete à Eleonora comprovar o nexo de causalidade entre a má conservação da via e o acidente sofrido, bem como a culpa da concessionária.
aplica-se a teoria da responsabilidade civil subjetiva à concessionária.
há relação de consumo entre Eleonora e a concessionária, cuja responsabilidade é objetiva.
pela teoria do risco administrativo, afasta-se a incidência do CDC, aplicando-se a responsabilidade civil da Constituição Federal.
José procurou a instituição financeira Banco Bom com o objetivo de firmar contrato de penhor. Para tanto, depositou um colar de pérolas raras, adquirido por seus ascendentes e que passara por gerações até tornar-se sua pertença através de herança. O negócio deu-se na modalidade contrato de adesão, contendo cláusulas claras a respeito das obrigações pactuadas, inclusive com redação em destaque quanto à limitação do valor da indenização em caso de furto ou roubo, o que foi compreendido por José. Posteriormente, José procurou você, como advogado(a), apresentando dúvidas a respeito de diferentes pontos. Sobre os temas indagados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
A cláusula que limita o valor da indenização pelo furto ou roubo do bem empenhado é abusiva e nula, ainda que redigida com redação clara e compreensível por José e em destaque no texto, pois o que a vicia não é a compreensão redacional e sim o direito material indevidamente limitado.
A cláusula que limita os direitos de José em caso de furto ou roubo é lícita, uma vez que redigida em destaque e com termos compreensíveis pelo consumidor, impondo-se a responsabilidade subjetiva da instituição financeira em caso de roubo ou furto por se tratar de ato praticado por terceiro, revelando fortuito externo.
O negócio realizado não configura relação consumerista devendo ser afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor e aplicado o Código Civil em matéria de contratos de mútuo e de depósito, uma vez que inquestionável o dever de guarda e restituição do bem mediante pagamento do valor acordado no empréstimo.
A cláusula que limita o valor da indenização pelo furto ou roubo do bem empenhado é lícita, desde que redigida com redação clara e compreensível e, em caso de furto ou roubo do colar, isso será considerado inadimplemento contratual e não falha na prestação do serviço, incidindo o prazo prescricional de 2 (dois) anos, caso seja necessário ajuizar eventual pleito indenizatório.