A Faculdade de Direito da Universidade do Estado Beta, pela primeira vez, publicou edital para o ingresso nos cursos de mestrado e doutorado, contendo sistema de cotas para graduados negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. O edital baseia-se em lei estadual, promulgada no ano passado, que garante, pelo prazo de cinco anos, o acesso diferenciado aos programas de mestrado e doutorado. Indignado com essa regra, um graduado apresentou pedido administrativo visando à modificação do edital, com a exclusão do sistema de cotas. Para tanto, argumentou que ele viola o princípio da isonomia. Diante da polêmica, a Diretora da Faculdade consultou o corpo de advogados da Universidade. Sobre a hipótese apresentada, segundo o sistema jurídico- constitucional brasileiro, assinale a opção que indica o parecer correto que deve ser apresentado.
O acesso diferenciado, como apresentado no edital, só pode ser admitido para as educações básica e superior, sendo expressamente vedada a sua utilização em cursos de pós-graduação.
A diretoria da Faculdade de Direito tem discricionariedade para, livremente, estabelecer critérios para o acesso aos cursos de graduação e pós-graduação para quaisquer grupos sociais, com base na autonomia didático-científica e administrativa de que gozam as universidades públicas.
A realização da dimensão material do princípio da igualdade coaduna-se com a adoção de ações afirmativas que atinja grupos sociais determinados, atribuindo-lhes certas vantagens, normalmente por tempo definido, com vistas à superação de desigualdades decorrentes de situações históricas.
O edital elaborado pela Faculdade de Direito viola o princípio da isonomia formal, princípio constitucional elementar, que tem por função garantir idênticas condições de acesso ao ensino de pós-graduação a todos, relativizando possíveis diferenças culturais, de raça ou mesmo por deficiência.