Augusto assinou um contrato de adesão com a sociedade empresária AquaLimpa, fornecedora de água e esgoto em sua cidade, para o fornecimento de água em sua residência. Após meses de uso regular, Augusto foi surpreendido por uma cobrança inesperada no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo alegado um "ajuste de consumo retroativo". A sociedade empresária AquaLimpa informou que o valor deveria ser pago imediatamente para evitar o corte no fornecimento de água. No entanto, Augusto verificou que o contrato não mencionava essa possibilidade de ajuste retroativo, nem qualquer explicação prévia sobre o cálculo desse valor. Diante da situação hipotética narrada e com base no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
Por ser um contrato escrito, Augusto não tem direito de contestar a cobrança, já que os termos do contrato foram previamente estipulados pela sociedade empresária e aceitos por ele.
Augusto deve questionar judicialmente a cobrança, uma vez que o contrato de adesão deve ser interpretado da forma mais favorável ao consumidor quando houver cláusulas ambíguas, contraditórias ou omissas.
Como o fornecimento de água é um serviço essencial, a sociedade empresária AquaLimpa não pode cortar o fornecimento de água, embora possa realizar a cobrança dos valores retroativos nos termos pactuados.
A sociedade empresária AquaLimpa pode cortar o fornecimento de água imediatamente se Augusto não pagar a dívida, pois a imediata interrupção no fornecimento de serviços em razão de inadimplência, independentemente de notificação, é lícita.