O advogado Fabrício foi contratado pelo Banco Alfa, por meio de sua sociedade individual de advocacia, para representá-lo em todas as ações de responsabilidade civil, no Estado Beta. No exercício da representação, Fabrício, por estar viajando a lazer, perdeu o prazo de contestação em 25 ações ajuizadas contra o banco. Como consequência, foi decretada a revelia e, com a presunção de veracidade dos fatos alegados nas petições iniciais, o Banco Alfa foi condenado a pagar um alto montante em indenizações, sem que fosse analisada a sua culpa. Sobre a responsabilidade pessoal de Fabrício pelos danos causados ao banco, com base no disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
Fabrício responde de forma subsidiária e ilimitada pelos danos causados ao Banco Alfa, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar que pode ser apurada em virtude de sua omissão.
Fabrício responde de forma solidária com a sociedade individual de advocacia pelos danos causados ao Banco Alfa, uma vez que sua responsabilidade é compartilhada com a sociedade.
Fabrício não pode ser responsabilizado pelos danos causados ao Banco Alfa, pois a sua sociedade individual de advocacia limita a sua responsabilidade pessoal pelas ações no exercício da advocacia.
A responsabilidade de Fabrício pelos danos causados ao Banco Alfa é limitada, devendo ser assumida apenas pela sociedade individual de advocacia, uma vez que a sociedade detém a personalidade jurídica.