Caio, próspero comerciante, contrata, para prestação de serviços profissionais de advocacia, Mévio, que se apresenta como advogado. O cliente outorga a devida procuração com poderes gerais para o foro. Usando o referido instrumento, ocorre a propositura de ação judicial em face de Trácio. Na contestação, o advogado do réu alega vício na representação, uma vez que Mévio não possui registro na OAB, consoante certidão que apresenta nos autos judiciais. Diante de tal circunstância, é correto afirmar que
verificada a ausência de inscrição profissional, deverá ser outorgado prazo para sua regularização.
os atos praticados pelo suposto advogado não ofendem qualquer dispositivo legal.
os atos praticados por Mévio são nulos, pois foram praticados por pessoa não inscrita na OAB.
a declaração de nulidade dos atos processuais esgota o rol de atos sancionatórios.