A sociedade empresária Brasilândia Materiais de Construção contraiu empréstimo junto ao Banco Figueirão S.A. garantido pela alienação fiduciária de seis veículos automotores. O contrato tem prazo de vigência de 36 meses e, após o decurso de 17 meses, a devedora fiduciante deixou de pagar as prestações do empréstimo, sendo a mora comprovada por carta registrada com aviso de recebimento devidamente entregue. Diante da mora no adimplemento das obrigações contratuais, assinale a opção que indica a prerrogativa que o Banco Figueirão tem, na condição de proprietário fiduciário dos veículos automotores.
Poderá vendê-los a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato.
Deverá ajuizar ação declaratória para positivar a mora da fiduciante e, após a avaliação dos bens e alvará judicial, poderá vendê-los a terceiros, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes.
Poderá vendê-los a terceiros desde que interpele previamente a devedora fiduciante para que realize o pagamento no prazo improrrogável de 15 dias, findo o qual a propriedade estará consolidada se não for realizado o pagamento integral do saldo devedor.
Deverá ajuizar ação de execução por quantia certa em face da fiduciante para cobrar o crédito, que abrange o principal, a correção monetária, os juros, as comissões, as taxas e a cláusula penal, podendo requerer, liminarmente, uma autorização judicial para a venda do bem em sede de tutela de evidência.