Joana ajuizou ação em face de Pietra, cirurgiã plástica, requerendo a sua condenação ao pagamento de danos morais e estéticos, resultantes de procedimento estético malsucedido. Ocorre que, anteriormente, em decisão transitada em julgado, fundada na mesma causa de pedir e contra a mesma profissional, um pedido idêntico de Joana foi julgado improcedente em face de Pietra, sob o fundamento de que não restou comprovada conduta negligente de Pietra, a ensejar a sua condenação. Em tal hipótese, assinale a opção que indica o fenômeno processual cabível para extinguir a ação proposta por Joana.
Conexão, por ser comum o pedido e a causa de pedir.
Litispendência, por se repetir ação já proposta e em curso.
Perempção, por ter havido extinção de ação anteriormente proposta por Joana.
Coisa julgada, por haver decisão de mérito transitada em julgado com as mesmas partes, causa de pedir e pedido.